Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno
e o
Voto-de-Cabresto-em-Massa

- versão 2008 -

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O Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno - Versão 2008

      O voto de cabresto é uma modalidade de fraude eleitoral de natureza psicológica, onde alguém procura coagir eleitores desprotegidos a votar em determinado candidato, sob o argumento de que quebrará o sigilo do voto, podendo identificar em quem o eleitor votou.

      Com a aprovação da Lei do Voto Virtual, em 2004, que criou o conceito de Registro Digital do Voto, surgiu a possibilidade de se usar as urnas eletrônicas como meio de se identificar o voto dado pelo eleitor, recorrendo-se a um procedimento descrito nas versões 2004 e 2006 deste artigo. Entrou-se na era do Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno.

      Esta modalidade de fraude eleitoral persistiu nas eleições de 2004 e de 2006, mas na eleição de 2008 o problema foi corrigido com a edição da Resolução TSE 22.770/08, onde o administrador eleitoral acatou sugestão do PDT para modificar a forma de arquivamento do Registro Digital do Voto de maneira a quebrar a correlação dos votos que permitia o Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno.

O Fim do Problema e o Fim da Vantagem

      Mas esta quebra da correlação, embora resolva o problema do Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno criada pela Lei do Voto Virtual, derruba também o principal argumento usado pelo autor desta lei para acabar com o Voto Impresso Conferido pelo Eleitor como forma de auditoria da apuração eletrônica dos votos

      O Sen. Eduardo Azeredo, autor da lei, apoiado pelo TSE, afirmava que a vantagem do Registro Digital do Voto sobre o voto impresso seria a possibilidade de se fazer estudos de correlação do voto entre os cargos.

      Como era exatamente esta possibilidade que também viabilizava os procedimentos do Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno, a solução para resolver o problema também acabou com a aludida vantagem.

O Voto-de-Cabresto-em-Massa - o problema que não acaba

      Mas deve ficar claro que o fim da modalidade de fraude eleitoral que se chamava Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno não siginifica o fim de qualquer outra modalidade de voto-de-cabresto com as urnas-E.

      Recente notícia divulgada pelo TSE, a respeito da coação de eleitores pelas milícias no Rio de Janeiro, mostra que o voto-de-cabresto com as nossas urnas-E continua grassando.


TRE-RJ prepara campanha sobre inviolabilidade do voto
06 de junho de 2008 - 14h45

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está elaborando uma campanha para esclarecer o eleitores quanto à inviolabilidade do voto, em resposta à ação de grupos criminosos que atuam em comunidades carentes do Rio de Janeiro. Segundo denúncias encaminhadas ao coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral no estado do Rio, juiz Luiz Márcio Pereira, esses grupos (as ditas milícias) estariam coagindo os eleitores dessas comunidades, afirmando ser possível identificar aqueles que não votassem nos candidatos impostos pelos criminosos.

A campanha do TRE-RJ, chamada "O Voto É Só Seu", mostrará aos eleitores que é completamente impossível identificar o autor do voto registrado na urna eletrônica. A campanha, ainda em elaboração, será lançada junto aos meios de comunicação antes do início da campanha eleitoral, previsto para o dia 6 de julho.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RJ

      O voto-de-cabresto com as nossas urnas-E não acabou, pois o agente coator não precisa de fato conseguir quebrar a sigilo do voto do eleitor coagido, basta que consiga convencê-lo de que conseguiria, daí a natureza psicológica desta fraude.

      E, neste aspecto, o método de liberação do voto nas nossas urnas eletrônicas, que consiste em se digitar o número do Título do Eleitor na mesma máquina e no mesmo momento em que o eleitor digita o seu voto, ajuda muito a se difundir a idéia de que o voto poderá ser identificado posteriormente.

      Problema similar a este com as milícias do RJ em 2008, já havia ocorrido na segunda eleição com urnas eletrônicas, em 1998, quando surgiu forte boato entre os funcionários de empresas estatais do Rio Grande do Sul de que a digitação do número do título simultânea à digitação do voto seria usada para identificar os funcionários públicos que não votassem na chapa da situação.

      Era uma modalidade nova de golpe eleitoral que chegou com a urna eletrônica: o Voto-de-Cabresto-em-Massa.

      Assim como acontece agora com o TRE-RJ, o TRE-RS teve que apresentar repetidos esclarecimentos pela imprensa (como a reportagem "Justiça Eleitoral Garante Sigilo do Voto", Jornal ZeroHora, 23/10/1998 - pág. 20), tentando desconvencer os eleitores intimidados pelo boato.

      Não se sabe avaliar como o conflito psicológico interno, entre o boato e o contra-boato, se resolve nas mentes dos eleitores: eles acreditarão na propaganda corretiva do administrador eleitoral ou preferirão, por via das dúvidas, submeter-se ao voto-de-cabresto por medo do poder do coator?

      O fato é que o fim da modalidade Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno nas urnas-E brasileiras, não acaba com o Voto-de-Cabresto-em-Massa que explora a equivocada forma de identificar os eleitores na mesma máquina de votar

Previsão de Fraudes Eleitorais

      ... com as novas urnas-B - a urnas-E com identificação biométrica que o TSE pretende adotar no futuro - se intensificará ainda mais o Voto-de-Cabresto-em-Massa.

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