Urnas Eletrônicas com Biometria

-   Fraudes e Garantias   -

por Eng. Amílcar Brunazo Filho *

- abril de 2009 -

O que há por trás da propaganda oficial


ÍNDICE

  1. O Uso de Biometria na Eleição

  2. Pensando por si próprio

  3. A Garantia do Sigilo do Voto

  4. As Garantias Quebradas

  5. As Fraudes de Identificação do Eleitor
  6. A Fraude do Mesário
  7. Cadastro com Eleitores-fantasma
  8. Compra de Votos e Compra da Abstenção
  9. A Tinta Indelével

  10. O Custo da Biometria Eleitoral

  11. Conclusões
 
Artigos e Textos do
Voto Eletrônico

1. O Uso de Biometria na Eleição

      Em 2008 o TSE testou a identificação dos eleitores por impressão digital acoplada às novas urnas eletrônicas, que estão sendo chamadas de urnas biométricas ou, simplificadamente, urnas-B

      O teste final ocoreu durante as eleições de 2008, em três municípios: Colorado do Oeste/RO, São João Batista/SC e Fátima do Sul/MS.

      Em março e abril de 2008 houve o recadastramento de eleitores nestas cidades, com a coleta das impressões digitais dos dez dedos e da foto digitalizada em alta resolução de cada eleitor. Em junho e julho ocorreram testes simulados com os próprios eleitores. Finalmente em outubro ocorreu a primeira eleição com b rel="nofollow" target="windowiometria nestas cidades.

      A propaganda oficial do administrador e justiça eleitoral sobre as urnas-B tem seguido o mote que seriam "as urnas eletrônicas mais modernas do mundo", desenvolvidas para acabar com o "último reduto da fraude eleitoral", quer dizer, com a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro.

      Vejam, por exemplo, o texto oficial do TSE:


Voto Seguro
:: IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DO ELEITOR

... merece destaque o desenvolvimento de Urnas Biométricas, que processarão o voto a partir da identificação biométrica do eleitor. A missão da Justiça Eleitoral brasileira é a de colocar nas mãos dos brasileiros o futuro cada vez mais seguro para a democracia e levar o Brasil à vanguarda tecnológica dos processos eleitorais em todo o mundo.

... O objetivo desse cadastramento biométrico é excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando praticamente impossível a fraude ao procedimento de votação.



2. Pensando por si próprio

      Para não se aceitar cegamente a propaganda oficial da

  • É função nata de um poder judiciário controlar um cadastro biométrico dos cidadãos?

  • É recomendável fazer a identificação digital do eleitor na mesma máquina eletrônica onde o eleitor irá depositar o seu voto?

  • Se adotada, a biometria de identificação do eleitor resolve as fraudes existentes de identificação do eleitor?

  • A relação custo/benefício recomenda a adoção da biometria?
  •       A primeira questão envolve aspectos mais políticos e ideológicos do que tecnológicos e, como a especialidade do autor é a segurança de dados informatizados, não se vai adentrar neste tema mesmo se tendo posição absolutamente contraria ao Poder Judiciário administrar um cadastro de cidadãos.

    3. A Garantia do Sigilo do Voto

          Fora do Brasil, a resposta à pergunta (B), acima, é um sonoro NÃO. Somente aqui no Brasil se usa - e os eleitores toleram - identificar o eleitor no próprio computador onde se vota.

          Na Venezuela, por exemplo, onde se adota a identificação biométrica do eleitor desde 2004, esta identificação é feita em máquinas próprias desconectadas das máquinas de votar (uma máquina de identificar pode atender a demanda de até 20 máquinas de votar).

          E não se pense que é uma questão de domínio da tecnologia. Toda a tecnologia embutida na fabricação de nossas urnas-B é 100% importada e nem nos países que nos vendem estas tecnologias se identifica o eleitor nas próprias máquinas de votar.

          Quer dizer, o software básico e o hardware de identificação do eleitor vem pronto de fora, mas lá fora eles não se atrevem a conectar biometria com urnas-e.

          O motivo desta recusa é óbvio: não há como garantir a inviolabilidade do voto contra um software malicioso que vier a ser inserido indevidamente nas urnas-e

          Assim, para evitar eventual violação dos votos por meio eletrônico, toma-se a medida de segurança mais eficaz: não se permite que os dados digitais de identificação e do voto do eleitor estejam simultaneamente disponíveis na mesma máquina.

          Infelizmente, o brasileiro médio pouco entende da importância da garantia da inviolabilidade do voto, pouco entende do funcionamento interno de computadores e acaba aceitando este risco sem reclamar. Desta forma, o TSE continua fazendo a identificação do eleitor nas urnas-e sob o argumento, certamente falacioso, que seria impossível a inserção de software malicioso em seus computadores.

          A principal consequência negativa da integração entre identificação e votação eletrônicas é o estímulo ao Voto-de-Cabresto-em-Massa, como foi posto em prática pelas milícias no Rio de Janeiro antes da eleição de 2008

    4. As Garantias Quebradas

          Esta resposta negativa à pergunta (B) acima, sobre a garantia do sigilo, é tão forte que nem seria necessário entrar no debate da pergunta (C), sobre as garantias contra fraudes de identificação, para condenar as novas urnas com biometria que o TSE está adotando.

          Mas, contrariando sugestões de colegas que também rejeitam a identificação biométrica do eleitor pelos dois primeiros critérios, vamos enfrentar o debate sobre as fraudes eleitorais que a biometria supostamente estaria impedindo.

          O primeiro efeito negativo da adoção das urnas biométricas é que uma das garantias de segurança do processo eleitoral brasileiro, os Testes de Votação Paralela, tornar-se-ão inúteis.



    Teste de Votação Paralela consiste numa simulação de uma votação real que é feita, por força de lei, num ambiente controlado em algumas urnas-E sorteadas na véspera da eleição.

    É a única forma de auditoria das urnas eletrônicas que foi criada pela Lei do Voto Impresso e que não foi posteriormente revogada pela Lei do Voto Virtual.



          Os procedimentos do teste têm que ser o mais próximo possível do real, sem o que o teste perderia sua função de conferir o funcionamento de urnas-E sob situação real de votação.

          Porém, com as urnas biométricas não é possível levar para o tal "ambiente controlado" todos os eleitores necessários para a liberaçao do voto. Assim, para a experiência com as urnas biométricas em 2008, o TSE emitiu resolução excluindo as urnas-B daquelas que poderão ser submetidas ao Teste de Votação Paralela:



    Res. TSE 22.714/08
    Art. 41. O Tribunal Regional Eleitoral poderá, de comum acordo com os partidos políticos e coligações, restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou zonas eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, cujo recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável ou daquelas onde for utilizado sistema de identificação biométrica do eleitor.


          Quebra-se, assim, com as urnas-B, uma das poucas garantias legais que restaram para avaliar o desempenho das urnas eletrônicas.

    5. As Fraudes de Identificação do Eleitor

          O exemplo acima citado da propaganda oficial do TSE apenas mostra, mais uma vez, a Justiça Eleitoral apelando para o ufanismo simplório do brasileiro - ...levar o Brasil à vanguarda - para vender a mistificação da tecnologia como panacéia contra todas as fraudes.

          É uma oração peculiar da Seita do Santo Baite!

          A tecnologia das fraudes evolui junto (e às vezes antes) com a tecnologia de segurança e é puro engodo esta propaganda de que agora é "praticamente impossível a fraude".

          Entre as principais fraudes de identificação do eleitor no sistema eletrônico de votação - o eleitor-fantasma-eletrônico - quatro se destacam por mais frequentes:

    • Fraude dos Mesários
    • Cadastro com Eleitores-fantasmas
    • Compra do Voto
    • Compra da Abstenção
          A seguir, uma avaliação dos efeitos da biometria sobre estas modalidades de fraude eleitoral.

    5.1 A Fraude dos Mesários

          A fraude dos mesários consiste em se aproveitar a ausência de fiscais para inserir votos nas urnas-E em nome de eleitores que ainda não compareceram para votar.

          Há, em média, 15% a 20% de abstenção de eleitores em nome dos quais se pode introduzir votos que, na gíria própria, "engravidam a urna". Isto viabiliza aos mesários colocarem muitos votos nas Urnas-E em nome de muitos eleitores ausentes.

          Para tanto, basta liberarem o voto na urna-E pela digitação do número do eleitor ausente que se obtem na Lista de Votação impressa disponível em todas as seções eleitorais.

          Na eventualidade de aparecer um eleitor em nome do qual já foi depositado um voto, o mesário contorna o problema digitando o número do eleitor seguinte na Folha de Votação. O eleitor poderá votar sem maiores problemas.

          Uma curiosidade é que até mesmo mesários simpáticos a candidatos de partidos concorrentes poderão estabelecer um conluio, aceitando colocar um voto de cada vez para cada candidato. Os demais candidatos é que serão prejudicados.

          As urnas com biometria não resolvem esta modalidade de fraude por causa do problema do "falso negativo".

          Como a leitura de impressão digital do eleitor pode falhar por dezenas de motivos e como não se pode impedir eleitores legítimos de votar, é inevitável ter-se que prover ao mesário uma forma de liberar a urna para o voto de um eleitor legítimo que tenha sido recusado pela biometria na urna.

          Na experiência com biometria na eleição brasileira de 2008, o problema do falso negativo foi contornado pela Resolução TSE 22.713/08 que concede ao mesário liberar a votação por meio de uma senha:


    Res. TSE 22.713/08 - Art. 4º ...
    VIII - por fim, não havendo o reconhecimento biométrico do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos autorizará o eleitor a votar por meio de um código numérico e consignará o fato em ata;"

          De posse desta senha - igual para todas as urnas-B -, mesários desonestos simplesmente continuarão podendo votar por eleitores ausentes e, provavelmente, não consignarão o fato em ata!

          Na simulação com urnas-B em junho de 2008 na cidade de São João Batista, SC, verificou-se que, para liberar a urna-B sem que o eleitor esteja de fato a sua frente, basta ao mesário digitar 10 vezes o par de teclas CANCELA/CONFIRMA do seu micro-terminal para suspender o procedimento de reconhecimento biométrico do eleitor e, em seguida, digitar a sua senha padronizada.

          Se nas urnas-E normais era possivel para um mesário introduzir um voto falso por eleitor ausente em 15 a 20 segundos, com as urnas-B será possivel fazer o mesmo em uns 30 a 40 segundos.

          A única defesa eficaz contra o engravidamento das urnas-B continua sendo uma fiscalizaçao alerta nas seções eleitorais, principalmente depois das 15 horas quando começa a rarear o número de eleitores. Não precisa de alta tecnologia, mas é a única técnica que funciona para evitar a fraude do mesário.

    5.2 Cadastro com Eleitores-fantasmas

          Adulterar o cadastro nacional de eleitores, inserindo o nome de "fantasmas" que, de alguma forma, comparecerão para votar, é uma modalidade de fraude eleitoral que nasce e grassa nos cartórios eleitorais pelo Brasil à fora, como exemplifica o Caso de Camaçarí em 2001.

          A adoção da biometria do eleitor cria algumas dificuldades para a inserção maliciosa de eleitores-fantasmas. Os fraudadores locais terão, agora, que: a) ou contar com a participação de controladores do sistema central para liberarem a fraude em locais combinados; b) ou burlar as defesas lógicas do cadastro biométrico.

          Convém assistir o episódio da série Myth Busters do Discovery Channel onde eles detonam o mito da inviolabilidade da impressão digital biométrica.

          Com humor eles mostram como conseguem enganar o sistema de reconhecimento biométrico tanto do computador quanto de uma "fechadura biométrica" recorrendo a recursos banais como gelatina balística (similar ao silicone), filme de latex (cola branca escolar) e até com a impressão digital impressa em papel! Mostram, também, como obtiveram a amostra da impressão digital da pessoa cadastrada sem que esta a tivesse fornecido voluntariamente.

          A identificação biométrica do eleitor cria, então, a possibilidade de elementos do controle central do cadastro passarem a participar dos esquemas de fraude que antes estavam contidos nos cartórios em cada cidade. Esta peculiaridade atende ao conceito de centralismo fraudocrático ironicamente anunciado pelo Prof. Pedro Rezende da UnB.

          Há, ainda, o problema de gigantismo do "batimento", que é a conferência cruzada das impressões digitais dos novos eleitores para se evitar a duplicidade de cadastro. Vejam os números:

    • 10 impressões digitais recolhidas de cada eleitor
    • 130 milhões de eleitores
    • 1,3 bilhão de dados biométricos arquivados
    • 13 bilhões de conferências (protocolo AFIS) para cada novo eleitor cadastrado
    • 400 Kbytes por arquivo com biometria de cada eleitor
    • 520 Tbytes (terabytes) no arquivo central

          O custo computacional, e monetário também, deste sistema é tão alto que no teste de 2008 o TSE simplesmente não realizou o batimento no cadastro biométrico. Obviamente, vem a questão: se não é para impedir a duplicidade de eleitores e evitar que um eleitor vote mais de uma vez, para que implantar a biometria no cadastro eleitoral?

          Um exemplo do que poderá ocorrer com o novo cadastro biométrico de eleitores veio à tona com o recente desbaratamento de uma quadrilha que fraudava o cadastro biométrico do DETRAN/SP para burlar a emissão de carteiras de motorista-fantasmas.


    Folha Online
    04/06/2008 - 18h06
    Venda de CNHs derruba corregedor e dois delegados do Detran
    PAULO TOLEDO PIZA

          A Polícia Civil de São Paulo anunciou nesta quarta-feira o afastamento do corregedor do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Francisco Norberto Rocha de Moraes, e outros dois delegados acusados de envolvimento no esquema de venda de CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) desmantelado na Operação Carta Branca.
    .......
          A investigação do esquema começou com a Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul. Os policiais verificaram que diversas ocorrências envolvendo motoristas com carteiras emitidas no Estado de São Paulo eram suspeitas de fraude. Entre os fatores que despertaram a desconfiança de policiais estão CNHs de pessoas analfabetas e deficientes físicos, que não possuíam a carteira para portadores de deficiência.

          De acordo com o Ministério Público, essas carteiras eram emitidas sem que houvesse a necessidade da presença física do candidato a condutor. A quadrilha descobriu que o sistema de identificação por impressão digital do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo poderia ser fraudado

          Além de usar a mesma digital em diversos documentos, a quadrilha também usava dedos de silicone e digitais coletadas em massas de modelar.


          Enfim, uma análise desapaixonada mostra que o cadastro biométrico de eleitores não terá o condão de resolver o problema dos eleitores-fantasmas, apenas criará mais uma camada de pessoas para partilhar do butim fraudulento.

    5.3 Compra de Votos e Compra da Abstenção

          A fraude da "compra de votos" existe em várias formas. A mais simples - pagar a um eleitor para votar em determinado candidato - pode ser burlada pelo próprio eleitor que recebe o dinheiro mas não vota como combinado.

          Assim, a fraude foi "aperfeiçoada" com o recolhimento do título eleitoral e carteira de identidade do eleitor e, no dia da eleição, com envio de uma outra pessoa para votar em seu lugar. Esta modalidade é muito facilitada pelo fato de não haver a foto do eleitor no seu título.

          Como a biometria do eleitor pode impor dificuldades e custos à compra de votos desta forma, ela passará a ser substituída por outras duas formas:

    • compra de voto filmado - quando o eleitor filma a tela da urna com seu telefone celular
    • compra da abstenção - quando se paga para um eleitor do adversário político não votar, mediante retenção do seu título e do seu RG.

    Obs.1:
    Além do telefone celular, até "canetas-espiã", de baixo custo, podem ser usadas para filmar o voto. Há na Internet diversos exemplos de voto filmado.

    Obs2:
    No Manual do Juiz (eleitoral) editado em 2008 pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB -, é reconhecida a ocorrência da compra da abstenção e se cita suas vantagens:
    AMB - Manual do Juiz
    II    Riscos Ainda Presentes
          Até mesmo a "compra da abstenção" já foi identificada e punida pelo TSE...
          Compra-se a abstenção nos redutos eleitorais dos adversários. Isso reduz a votação do oponente e tem uma vantagem adicional: é possível ter certeza de que houve a abstenção, ao passo que é impossível saber em quem o eleitor realmente votou.

          Comum a estas duas fraudes é que a biometria não consegue impedir nem a compra do voto filmado e nem a compra da abstençao.

          Isto mostra como mesmo as mais caras tecnologias podem ser burladas de forma bastante trivial e com baixo custo relativo

    6. A Tinta Indelével

          Em resumo, algumas modalidades de fraudes na identificação de eleitores não serão afetadas pela adoção da biometria.

          Outras modalidades serão dificultadas especialmente onde mesários e os operadores do cadastro forem honestos, não liberando o voto para fantasmas, e onde os fiscais dos partidos estejam presentes e atentos.

          Mas, para evitar que eleitores ilegitimos possam votar em seções eleitorais onde os mesários são honestos e os fiscais atentos, não é necessário se recorrer a um carríssimo "maior cadastro biométrico do mundo" que o TSE planeja montar em 10 anos.

          Bastaria usar a velha "tinta indelével", como se usou recentemente na eleição presidencial do Paraguai e que se usa nos parques de diversão Playcenter, para pintar o dedo do eleitor que já votou. Simples, baratíssimo e tão eficaz quanto a parafernália eletrônica.

          Em países em que se adota a tinta indelével, exibir o dedo pintado depois de votar se tornou um ato de orgulho e prova de cidadania, como mostra a foto abaixo da candidata a presidente no Paraguai em 2008, Blanca Ovelar.


    Candidata Presidencial Blanca Ovelar
    exibe o dedo pintado confirmando que já votou


    7. O Custo da Biometria Eleitoral

          Para fazer a coleta dos dados biométricos dos eleitores, o TSE desenvolveu computadores especiais, chamados de Kitbio, que substituirão a função dos computadores comuns usados atualmente nos cartórios eleitorais.


    Kitbio completo com laptop, sensor de digitais, mini-estúdio fotográfico e caixa de transporte

    Sensor coletor das impressões digitais biométricas

          Os primeiros 60 Kitbio comprados pelo TSE em 2008 custaram mais de R$ 13.500,00 por unidade. Para implantar o equipamento biometrico em todos os cartórios eleitorais serão comprados quase 10 mil destes Kitbio, com custo superando R$ 100 milhões.

          E este não é o custo maior em equipamentos. Há, ainda, o custo de adaptar os leitores de impressão digital às 400 mil urnas-e já existentes e o custo para montar os servidores para operar "o maior cadastro biométrico do mundo".

          Mas muito mais caro que os equipamentos de coleta e armazenamento dos dados biométricos serão os serviços de processamento do batimento, que consiste na conferência on-line das impressões digitais dos eleitores já cadastratados, que teria que ser feita para evitar a duplicidade que cria os eleitores-fantasmas-biométricos.

          Devido ao altíssimo custo do batimento biométrico (protocolo AFIS), o TSE nem mesmo o implantou durante o teste da biometria em 2008 !!!

    8. Conclusões

          Enfim, analisando sem tecno-fascinação o uso da biometria nas urnas-E brasileiras se constata que este processo:

    • dá a um tribunal acesso a dados biométricos de todos as cidadãos;
    • põe em risco a inviolabilidade do voto;
    • quebra algumas das garantias de avaliação das urnas eletrônicas;
    • pode ser burlado por falsificação de identidade
    • estimula ainda mais o Voto-de-Cabresto-em-Massa;
    • não impede a fraude do mesário;
    • dificulta mas não impede o cadastramento de eleitores-fantasmas;
    • não impede, e vai estimular, a compra do voto filmado;
    • não impede, e vai estimular, a compra da abstenção;
    • tem o custo proibitivo a ponto do essencial batimento ser deixado de lado;
    • é rejeitado no resto do mundo

          Assim, sob nenhum ângulo que se examine com mais cuidado, como o político, o da segurança e o econômico, se encontra argumentos que justifiquem o enorme gasto que o adminstrador e justiça eleitoral pretende incorrer com a adoção das urnas-e biométricas que, no resto do mundo, são evitadas e até proibidas.



    * Amílcar Brunazo Filho, engenheiro, é o Representante Técnico do PDT junto ao TSE e coordenador do Fórum do Voto-E na Internet

    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início
    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início
    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início
    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início
    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início
    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início
    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início
    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início
    Artigos e Textos do
    Voto Eletrônico
    Voltar ao Início