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- Um vício de funcionamento pode ser introduzido junto com os dados
(nomes dos candidatos, eleitores, etc)
- O disquete que é inserido na urna testada cria uma "condição especial
de teste" que invalida completamente o teste como garantia de idoneidade
- O TSE não permitiu a auditoria em urna em "condição normal de
operação"
- A regulamentação da lei eleitoral, feita pelo próprio TSE,
permite aos partidos examinarem os programas do "subsistema de
totalização dos resultados" mas não diz nada com
relação ao "subsistema de apuração",
ou seja, da urna eletrônica
(resolução 20.103 do TSE, art. 51, parag. 1, 3 e 5).
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Como já disse, analisar o conteúdo das urnas DEPOIS da eleição
também é tão inútil quanto analisar o programa-fonte e auditar urnas
preparadas para teste.
Depois de muito debate pela Internet, no
Fórum Voto-eletrônico, chegou-se a
conclusão que a única solução
que pode dar garantia aos partidos políticos contra o tipo de fraude admitida pelo
Sr. Camarão é que O VOTO SEJA IMPRESSO (como era na urna de 1996) e
QUE SEJA MOSTRADO AO ELEITOR (o que não era feito na urna de 1996).
Fora disto, testes inócuos, análises parciais, auditorias incompetentes e
perícias posteriores não servem para garantir a ninguém de que esta urna
eletrônica é segura.
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