Fui assistir aos testes e lacração das urnas eletrônicas da
118º Zona Eleitoral de Santos em Outubro de 98 e posso afirmar, como testemunha e
como programador de computadores, que do ponto de vista técnico de segurança:
O TESTE DE AVALIAÇÃO DAS URNAS NÃO É
VÁLIDO PARA ASSEGURAR A IDONEIDADE DO PROGRAMA DA URNA.
A urna escolhida para ser testada foi previamente preparada pela inserção
de um "disquete de teste" que foi detectado e reconhecido durante a inicialização
(boot) da urna e, após mensagem de que estava em modo de teste,
ainda foi solicitada a digitação de uma senha exclusiva para o teste.
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O teste da urna consistiu em:
1. Emissão de um relatório inicial vazio (zerésima).
2. Introdução de alguns votos.
3. Emissão de um relatório final correto.
Após o teste a urna voltou a ser preparada para operação normal pela carga
dos conteudos de dois flash-cards e pela colocação de um disquete de
inicialização, o qual é reconhecido como
"nornal" e não de "teste".
Claramente, não foi testado o programa de funcionamento normal da urna,
e sim um programa especialmente preparado para o teste!
Aliás, o edital de especificação da urna diz claramente que há um
programa aplicativo específico para Teste, além do normal de Apuração!
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Feito desta forma, o teste de certificação do programa da urna é totalmente
inválido, simplesmente por que o programa real nas condições
normais de operação não foi testado ! ! !
Assim, afirmo com toda a convicção, que o teste que foi oferecido pelo TSE
tem as características de uma verdadeira FARSA, que até assume
proporções de FRAUDE, pois contraria o espírito do
parag. 2, art. 31 da resolução 20.105 do próprio TSE que instituiu
este teste com a finalidade de se avaliar o funciomanento NORMAL da urna.
Infelizmente os partidos políticos avalisaram tal teste e
a imprensa não demonstrou capacidade para perceber e desmascarar esta farsa!
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