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Resumo
Em setembro de 2000, a Coligação Unidos Pela Paz, entre os partidos PPB e PFL, apresentou impugnação do resultado eleitoral da cidade de Santo Estevão, Bahia, solicitando que fosse realizada perícia nas urnas eletrônicas.
Em julho de 2001 foi oficialmente instalada a perícia, mas o perito judicial teve seus trabalhos dificultados, e até em parte impedido, por membros do TRE-BA e pelo próprio juiz eleitoral do município.
Em julho de 2002, devido a estas dificuldades que o impediram de levar sua perícia a bom termo, o perito judicial optou por apresentar um laudo preliminar onde, além da denuncia de que seu trabalho fora dificultado por membros da Justiça Eleitoral, ainda apresenta enormes fragilidades na segurança do sistema, fortes evidências e até uma PROVA DE FRAUDE eleitoral relativa a carga dos programas das urnas eletrônicas.
O relato a seguir contem um histórico resumido do processo e um condensado do Laudo Pericial, apresentado pelo perito judicial, e do Parecer Sobre o Laudo, apresentado pelo assistente técnico do PPB-PFL, cujos textos integrais estão disponíveis para baixar (em formato .RTF, .ZIP com 40 Kb)
A conclusão final é que o caso do município de Santo Estevão confirma o que já ocorrera em São Domingos e em Diadema: membros da Justiça Eleitoral praticam o obscurantismo e dificultam regular e deliberadamente o bom desenvolvimento de auditorias e perícias independentes em urnas eletrônicas até mesmo quando as evidências e provas são irrefutáveis.
1) Introdução
Em 03 de setembro de 2000, dentro do prazo legal, a Coligação Unidos Pela Paz (PPB-PFL), que disputou as eleções municipais na cidade de Santo Estevão na Bahia, deu entrada num processo de impugnação do resultado eleitoral para que fossem realizadas perícias nas urnas eletrônicas utilizadas naquela eleição.
Nove meses depois, após idas e vindas do processo para Salvador e Brasília, o pedido de perícia foi finalmente aprovado pelo Juiz Eleitoral do município, Exmo. Sr. Dr. Ernani da Silva Garcia Rosa, que nomeou o perito em informática Cláudio Andrade Rêgo para a função de Perito Judicial. Destaque-se que o Sr. Cláudio Rêgo, que já havia atuado como assistente técnico no Caso São Domingos, tornou-se o primeiro perito livre de vínculos funcionais com a Justiça Eleitoral a ser nomeado em processos de auditoria de urnas eletrônicas.
A coligação requerente, do PPB-PFL, contratou o Eng. Amílcar Brunazo Filho como seu assistente técnico para acompanhar a perícia. A outra coligação interessada no pleito, denominada "Por Amor a Sto. Estevão" (PTB e outros), nomeou como assistente técnico o Sr. Leôncio Praxedes, de Salvador
A perícia foi instalada oficialmente no dia 06 de julho de 2001, quando o perito descreveu sua metodologia de trabalho com as seguintes palavras:
"o núcleo da perícia se dará em torno da cópia das informações contidas nas urnas eletrônicas, preservando assim a informação original de modo a que possa futuramente haver outra perícia posterior e ser utilizado o mesmo material que vai ser usado neste trabalho pericial."
Os assistentes técnicos de ambas as partes concordaram com a metodologia proposta pelo perito. Foi, então, apresentado os quesitos pelo juiz eleitoral que deferiu o início dos trabalhos, despachando para o Juiz Eleitoral do Polo de Informática 2 do TSE, em Feira de Santana, onde estavam guardadas as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições de Santo Estevão, para que fosse disponibilizado local para a realização dos trabalhos iniciais do perito e assistentes técnicos.
2) Os Impedimentos à Perícia
Começaram, aí, as dificuldades interpostas ao trabalho do perito. Por interferência de técnicos do polo de Feira de Santana, o perito foi impedido de ter acesso às memórias das urnas eletrônicas, sob a exdrúxula argumentação de que poderia destruir os conteúdos destas memórias, simplesmente se tentasse copiá-las! O juiz responsável pelo polo de Feira de Santana permitiu ao perito apenas que vistoriasse as urnas externamente e as fotografasse!
Tentou o perito, dentro do processo, obter uma autorização para poder analisar os conteúdos das memórias das urnas. Mas, após mais uma série de idas e vindas de documentos trocados entre o cartório, o TRE e ao TSE, o Juiz do Cartório Eleitoral de Santo Estevão continuou sem dar uma autorização expressa ao perito para que em Feira de Santana liberassem o trabalho da perícia.
Impedido de analisar o conteúdos reais das urnas, restou ao perito analisar os seus "arquivos de log", fornecidos pelo TRE, os quais contém algumas informações sobre horários de utilização de cada urna eletrônica.
Nesta análise, o perito detectou uma série de acontecimentos estranhos e encontrou ao menos uma PROVA DE FRAUDE eleitoral, ocorrido na urna da seção eleitoral 67 de Santo Estevão que fora lacrada no dia 23 de setembro de 2001, mas que foi carregada com os programas dois dias depois, dia 25, SEM QUE O LACRE TIVESSE SIDO ROMPIDO!
No entanto, o perito não pode determinar a extensão do problema devido aos obstáculos que lhe foram interpostos. Desta forma, a perícia ficou prejudicada pois os membros da Justiça Eleitoral, inclusive os juizes, interferiram de forma mutiladora no trabalho pericial.
3) A Simulação do TRE-BA
Enquanto aguardava a autorização para poder desenvolver o seu trabalho o perito recebeu uma proposta vinda do TRE-BA para que assistisse a uma "simulação da votação de Santo Estevão".
Pela proposta, seria algo semelhante ao que o próprio perito já presenciara na "auditoria" de Sâo Domingos, Goiás. A simulação foi marcada para o dia 19 de dezembro de 2001 na sede da Secretaria de Informática do TRE-BA, na cidade de Salvador.
A "simulação" constava de uma apresentação, por técnicos do TRE, dos procedimentos de segurança durante a preparação e cargas das urnas eletrônicas, seguida de testes de votação para verificar se a apuração nestas urnas era correta.
A primeira urna foi preparada e testada, mas o assistente técnico da coligação PPB-PFL contestou sua validade por ter sido inserido um disquete especial "de teste" antes da votação simulada.
Optaram, então, os técnicos do TRE por preparar uma segunda urna com o cuidado alterarem antes seu horário com um outro disquete "data/hora", para que pudesse receber os votos simulados como se fosse o dia da eleição (01 de outubro de 2000).
Preparada a segunda urna, restou provado, dentro dos autos e por iniciativa dos próprios técnicos do TRE, que eles dispõem de ferramentas que tornam perfeitamente possível preparar uma urna para colher votos em qualquer dia como se fosse o dia da eleição e assim gerar documentos oficiais, com data falsa, que poderiam servir para uma fraude eleitoral.
Obs. sobre os lacres das urnas-E: Outra enorme fragilidade das urnas-e utilizadas em 2000 foi revelado em outra audiência no TRE-BA, dentro dos autos do processo 405/2000, sobre as mesmas urnas de Sto Estevão, ocorrida no dia 13 de agosto de 2002, onde ficou provado pelos próprios técnicos do TRE que eles conseguiam facilmente (soltando apenas 4 parafusos!) abrir a tampa frontal das urnas modelo 98 e 2000, retirar as flash-cards internas (que contem todos os programas, dados e sistema de segurança) e recolocá-las, SEM ROMPER OS LACRES.
4) O Questionamento e o Desmaio
Diante desta nova situação, o assistente técnico da coligação PPB-PFL solicitou permissão para questionar os técnicos do TRE que participaram da preparação das urnas em Santo Estevão. O intúito deste questionamento era o de verificar se todos os procedimentos de segurança, que haviam sido demonstrados naquela "simulação", haviam sido praticados na época da eleição real.
Permitido o questionamento, o assistente técnico apresentou ao juiz 17 quesitos que passaram a ser apresentados aos técnicos do TRE-BA. Depois de apresentado o três primeiros quesitos, cujas respostas começaram a revelar inconsistências, o técnico Flávio de Souza Dias, que respondia às perguntas, DESMAIOU e foi retirado do recinto.
A partir deste momento os demais quesitos passariam ser respondidos pela Secretária de Informática do TRE, Sra. Alice Reis Pereira, mas esta alegou que não poderia responder as questões de forma completa por causa da ausência do técnico que se retirara. Solicitou, então um prazo para poder consultar os registros (de log) e o próprio técnico agora ausente. O Juiz concedeu 30 dias de prazo para que as respostas fossem enviadas ao processo.
Em fevereiro de 2002 finalmente chegaram as respostas aos quesitos assinadas pela secretária de informática e pelo técnico que se retirara da audiência anterior. Foi decepcionante! As respostas eram evasivas, incoerentes e até incorretas, chegando ao ponto de alegarem não responder com mais detalhes por que: faltava consultar os registros (de log) e que faltava consultar o próprio técnico que assinava as respostas!
O descaso da secretária de informática do TRE-BA em colaborar na elucidação do caso ficou patente.
5) Conclusão
O caso do município de Santo Estevão só vem confirmar o que já ocorrera em São Domingos e em Diadema: membros da Justiça Eleitoral praticam o obscurantismo e dificultam regular e deliberadamente o bom desenvolvimento de auditorias e perícias independentes em urnas eletrônicas até mesmo quando as evidências e provas são irrefutáveis.
Chega-se até a se ficar com impressão de uma atuação orquestrada para impedir a apuração de irregularidades nas urnas eletrônicas, como o técnico do Cartório de Feira de Santana, que foi o primeiro a impedir a atuação do perito com argumento exdrúxulo, o Juiz Eleitoral de Santo Estevão que até o momento não liberou a perícia efetiva ou os técnicos do TRE de Salvador que repondem aos quesitos apresentados com evasivas e contradições.
6) Exemplos das irregularidades nas urnas de Santo Estevão
(extraidos dos anexos do Laudo Pericial)
Log da urna da seção 67 da 143a Zona Eleitoral, revelando ter sido carregada no dia 25 de setembro, apesar do lacre, ainda intacto, ter sido colocado no dia 23 de setembro.
25/09/2000 111628 Carga da UE concluída com sucesso
25/09/2000 111633 Chave ligada
25/09/2000 111633 Início de operação com bateria interna
25/09/2000 111644 Primeira aplicação utilizando esta Flash de Votação
25/09/2000 111645 Início de Aplicação Eleição Oficial 1º Turno
25/09/2000 111653 Início de auto teste
Log da urna da seção 65 da 143a Zona Eleitoral , revelando que a urna funcionou no dia 29 de setembro, sem que tivesse sido ligada.
28/09/2000 16:48:18 Chave ligada
28/09/2000 16:48:29 Início de Aplicação: Eleição Oficial 1º Turno
28/09/2000 16:48:37 Tentativa de início de votação antes do dia
28/09/2000 16:48:50 Chave desligada
28/09/2000 16:48:52 Reinício da Urna Eletrônica
29/09/2000 14:36:23 Início de Aplicação: Eleição Oficial 1º Turno
29/09/2000 14:36:23 Início de operação com bateria interna
29/09/2000 14:36:24 Detecção de Falha Geral
29/09/2000 14:36:24 Reinício da Urna Eletrônica
01/10/2000 07:37:39 Chave ligada
01/10/2000 07:37:50 Início de Aplicação: Eleição Oficial 1º Turno
01/10/2000 07:38:42 Emissão da zerésima
Log da urna da seção 139 da 143a Zona Eleitoral, revelando que a urna funcionou uma hora antes de se iniciar a eleição sem que tivesse sido ligada.
28/09/2000 161721 Chave desligada
28/09/2000 161723 Reinício da Urna Eletrônica
01/10/2000 063355 Início de operação com bateria interna
01/10/2000 063405 Início de Aplicação Eleição Oficial 1º Turno
01/10/2000 063406 Detecção de Falha Geral
01/10/2000 063406 Reinício da Urna Eletrônica
01/10/2000 063658 Início de operação com bateria interna
01/10/2000 063708 Início de Aplicação Eleição Oficial 1º Turno
01/10/2000 063709 Detecção de Falha Geral
01/10/2000 063709 Reinício da Urna Eletrônica
01/10/2000 073656 Chave ligada
01/10/2000 073656 Início de operação com bateria interna
01/10/2000 073706 Início de Aplicação Eleição Oficial 1º Turno
01/10/2000 073751 Emissão da zerésima
Log da urna da seção 168 da 143a Zona Eleitoral, revelando que a chave foi desligada durante a votação de um eleitor, sendo o voto a vereador sendo computado com a chave ainda desligada. A chave voltou a ser ligada antes do eleitor votar para prefeito. Apesar da evidência irrefutável a Secretária de Informática do TRE-BA negou que isto tivesse ocorrido e afirmou que a não há interesse da secretaria em levantar a frequência destes problemas.
01/10/2000 120407 Início de operação com bateria interna
01/10/2000 120417 Eleitor habilitado
01/10/2000 120441 Alimentação de rede restabelecida
01/10/2000 120442 Início de operação com bateria interna
01/10/2000 120458 Chave desligada
01/10/2000 120458 Voto para VEREADOR confirmado
01/10/2000 120500 Chave ligada
01/10/2000 120503 Voto para PREFEITO confirmado
01/10/2000 120504 Voto computado
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