Recorte do
Jornal Estado de Minas
Belo Horizonte, 21 de abril de 2001 - Seção Opinião, pg. 6
Sistemas Eleitorais Obscurantistas
de Evandro Luiz de Oliveira
Auditor em Tecnologia da Informação da Prodabel - Mestre em Administração Pública
(publicação autorizada)
Nós criamos uma civilização global em que elementos cruciais
- como as comunicações, o comércio, a educação
e até a instituição democrática do voto -
dependem profundamente da ciência e da tecnologia.
Carl Sagan
As ocorrências recentes nas eleições norte-americanas e as suspeitas sobre o sistema de votação do Senado brasileiro trouxeram a público dúvidas sobre a segurança e confiabilidade de sistemas eleitorais automatizados. Essa preocupação entretanto já é parte do cotidiano de vários cidadãos, atuantes nas mais diversas categorias profissionais e que vêm discutindo, há mais de 5 anos, as vulnerabilidades de sistemas eleitorais, especialmente a urna eletrônica brasileira, como instrumentos da democracia. O conteúdo de toda essa discussão pode ser visto no Fórum do Voto Eletrônico.
O histórico de problemas eleitorais com a informatização do processo de voto - que vai desde a manifestação do eleitor na urna até a apuração e divulgação dos resultados finais - tem um dos seus marcos iniciais no famoso "Caso Proconsult" e seu "diferencial delta" que, em 1982, desviou inexplicavelmente votos de um candidato para outro. Os episódios recentes do Senado colocaram, finalmente, na agenda pública a discussão da urna eletrônica, utilizada no país desde 1996, e adotada para todos eleitores em 2000. As perguntas básicas, que nunca foram convincentemente respondidas, são:
- Quais as garantias técnicas de que a urna é confiável?;
- Qual o benefício social de uma tecnologia que não assegura transparência e democracia do voto?;
- A quem interessa a rapidez na divulgação de resultados que não possibilitam auditoria e não prevêem a hipótese de recontagem dos votos?
O relatório de especialistas comprovando as vulnerabilidades do sistema de votação do Senado brasileiro, permite afirmar que os mesmos problemas são, em sua maioria, aplicáveis à urna eletrônica brasileira. Ressalta-se que as eleições de 2000 transcorreram sob questionamento jurídico, a despeito das análises e validações feitas por poucos partidos políticos.
Uma urna de votação que não possibilita a auditoria e recontagem dos votos, não é capaz de assegurar o caráter democrático de uma eleição. As afirmações sobre sistemas computacionais 100% seguros vêm sendo derrubadas em nosso próprio país, na Câmara e Senado Federal.
Desta forma, faz-se mais do que premente que se instaure o debate público entre legisladores, comunidade acadêmica, especialistas jurídicos e de informática no sentido de incorporar a urna eletrônica a um sistema de apuração direta e verificável. O sistema eletrônico do voto precisa deixar de ser privativo, obscuro e inacessível aos interessados na democracia. Ainda existe uma maioria que é crédula e prefere se fiar no bordão "la garantia soy yo", que tem sido adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para afastar os questionadores do projeto. No entanto, são necessárias demonstrações e comprovações técnicas, elementos vitais para garantia do processo de votação.
Esperamos que a Lei Eleitoral para as eleições gerais de 2002 não reproduza equívocos da legislação atual, e considere que a inserção da tecnologia não pode ser feita em detrimento do controle social a ser assegurado ao processo eleitoral democrático.
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