Resumo da Avaliação 
O presente relatório foi elaborado atendendo a decisão da 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, 
no dia 01 de Junho de 2000, onde ficou estabelecido que duas equipes, uma formada 
pelos técnicos do TSE e a outra sob a orientação do Sen. Roberto Requião formada pelo 
Eng. Amílcar Brunazo Filho, autor deste 
relatório, e pelo Eng. Márcio Coelho Teixeira,  
se reuniriam para procurar encontrar um consenso sobre as propostas de alteração na 
Urna Eletrônica sugeridas pelo Projeto de Lei PLS 194/99.
São duas as alterações propostas: 
- que se desvincule a identificação do eleitor da máquina de votação;
 - que seja permitida a conferência da apuração por meio da impressão do voto 
que será usado em conferência estatística.
  
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Após os encontros entre as duas equipes em Jun/2000, 
apresenta-se este relatório cuja conclusão é que o 
processo de fiscalização externa da produção da Urna Eletrônica é bastante falho 
e as garantias de segurança de tal equipamento não são satisfatórias.
Desta forma, o autor, após conhecer o processo da fiscalização da produção 
da Urna Eletrônica Brasileira, 
e levando em conta o argumento jurídico de que o eleitor brasileiro tem o direito de 
compreender, por si mesmo, o processo que garante a confiabilidade do seu voto, 
mantêm sua posição favorável ao projeto PLS 194/99 e as suas duas propostas de alteração 
da urna eletrônica atual, mas sugere-se, no entanto, pequenas alterações no seu texto 
com a finalidade de atenuar possíveis ambigüidades na sua interpretação.
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