No plebicito de agosto de 2004 na Venezuela foram utilizadas urnas eletrônicas, porém o modelo de urna escolhido,
Smartmatic AES3000, possui características
que as tornam muito mais confiáveis para o eleitor do que as urnas-e brasileiras.
O Consejo Nacional Electoral, CNE, da Venezuela comprou 20 mil urnas-e da
empresa americana Smartmatic, modelo AES3000, e mais 5 mil máquinas de
leitura de impressão digital fabricadas na China. A Smarmatic ganhou a concorrência pública,
entre outras, da Diebold
(empresa banida da Califórnia
e fornecedora das urnas-e brasileiras).
Estas urnas-e, modelo AES3000, foram desenvolvidas para se adaptarem as novas exigências de segurança
de vários Estados dos EUA, entre eles a Califórnia e Nevada, de forma que cria a
"Cédula Conferida pelo Eleitor" (Voter Verifiable Ballot) gravando o voto dado pelo eleitor em duas formas paralelas:
- o voto virtual, gravado fora de ordem após a confirmação do eleitor em meio digitalizado e remetido, ao final do dia,
para a apuração eletrônica;
- o voto real impresso, apresentado para conferência do eleitor, que
deve deposítá-lo em uma urna comum e que poderá ser utilizado para auditoria
da apuração eletrônica.
Quanto a forma de identificação do eleitor no momento da votação, no caso da Venezuela, está
foi feita pelas máquinas de reconhecimento de impressões digitais, mas há um grande diferencial em
relação ao processo brasileiro: os equipamentos de identificação do eleitor NÃO estavam
conectados às máquinas de votar. Desta forma, ao contrário do sistema brasileiro, era tecnicamente
impossível a violação do voto por adulteração do software das urnas-e.
Analistas do Fórum do Voto-E consideram MUITO MAIS CONFIÁVEL, para o eleitor, este sistema que foi implantado na
Venezuela pois permite a auditoria estatística da apuração eletrônica e impossibilita a violação do
voto enquanto do que o sistema brasileiro, implantando pelo TSE, não se cria condições que permitam a auditoria da
apuração nem se impossibilita a violação do voto por adulteração do software.
Comprova-se a maior confiabilidade do sistema eletrônico de coleta e apuração de votos venezuelano sobre o brasileiro
pela análise do desenrolar dos fatos após a publicação dos resultados oficiais.
Na Venezuela, a oposição derrotada declarou não confiar nos resultados eletrônicos e logo se instaurou
um clima de conflito civil armado.
A OEA e a Fundação Carter, como observadores internacionais, sugeriram uma auditoria da apuração eletrônica
pela recontagem dos votos impressos de 1,5% das urnas-e. Somente após a recontagem destes votos,
que confirmaram o resultado oficial, a oposição aceitou o resultado e o clima de conflito arrefeceu.
No Brasil as urnas eletrônicas não produzem o voto materializado tornando impossivel a auditoria da apuração eletrônica.
Foram centenas os casos de candidatos derrotados contra as previsões das pesquisas que desejaram poder conferir
os resultados, mas não tinham como. Em algumas cidades, pequenos arremedos de "auditorias",
"perícias" ou "recontagens" foram encenados, mas na grande maioria dos casos, os derrotados tiveram que aceitar
os resultados sem ter como tentar conferí-los. Passeatas, manifestações e ações jurídicas ocorreram em todo o país
mas a Justiça Eleitoral brasileira, que é a projetista, a regulamentadora, a executora e a juiza do processo,
não ofereceu nenhuma forma eficaz para convencer os derrotados da confiabilidade dos resultados.
Apesar do sistema adotado na Venezuela ser, indiscutivelmente, mais confiável para o eleitor, duas rerstrições
ainda podem ser feitas à segurança e à confiabilidade das urnas-e AES3000:
- A entrega o voto impresso nas mãos do eleitor abre possibilidade da fraude conhecida como "voto-carreirinha" ou
"voto-formiginha". Melhor seria se o voto impresso fosse mostrado ao eleitor através de um visor para sua
conferência e , depois de confirmado, fosse depositado automaticamente na urnas comuns sem que o eleitor pudesse
manuzeá-lo;
- Também seria desejável que o voto impresso recebesse uma assinatura digital gerada pela urna-e,
para tornar ineficaz a fraude de troca de votos impressos.
(obs.: a página do fabricante nada diz sobre assinatura digital no voto impresso e supomos que não há).