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Carta do Procurador da República Celso Antônio Três
ao Senador Roberto Requião - Jun/2000
- veja o original -
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Caxias do Sul, junho de 2000

Exmo. Sr. Dr.
Roberto Requião
Senador da República
Brasília_DF

Honrado em cumprimentá-lo, saudando uma vez mais a combatividade e a defesa da coletividade que marcam vossa vida pública, no que tange à missão ora empreendida, em favor de um sistema eleitoral seguro, à prova de fraudes, aduzo a modesta ponderação.

A essência do debate não localiza-se na segurança do engenho informático. Mesmo que a ciência pudesse asseverar a absoluta invulnerabilidade - sabidamente não pode, haja vista os rack's (sic) que devassam os sistemas mais protegidos do mundo -, a cidadania não estaria plenamente contemplada.

A transparência (publicidade - art. 37, "caput", da CF - Constituição Federal) da soberania popular exercida pelo cidadão (art. 14, "caput", da CF) no Estado Democrático de Direito (art. 1, "caput", da CF) perfectibiliza-se tão somente quando o eleitor, de per si, por mero uso de suas faculdades, possa fiscalizar a fiel observância do seu voto. A Justiça Eleitoral, Ministério Público, Partidos Políticos, demais candidatos, etc, são apenas co-interessados nessa lisura. Porém, o cidadão - porque titular exclusivo de um direito constitucional público subjetivo - é que deve estar apto a sindicar o processo eleitoral. Para isso, faça-se o que necessário for, a exemplo da impressão material (não apenas virtual) das cédulas.

Em um processo judicial qualquer - o eleitoral também o é apenas não tendo por objeto de um crime, sim o exercício da cidadania, assegure-se o "due process of law" (publicidade, transparência, acusação prévia e categórica, ampla defesa, juiz e promotor naturais, etc.) não porque desconfie-se dos membros da Magistratura e/ou Ministério Público. A idoneidade é pressuposta. Contudo, é o cidadão (acusado) titular de um direito inalienável e pessoal de defesa. Assim os termos processuais devem ser consignados de forma a permitir-lhe o mais absoluto controle, segundo as faculdades rotineiras do "homo medium".

Portanto, de todo distorcida a dialética que restringe à confiabilidade técnica da apuração.

Atenciosamente,

Celso Antônio Três
Procurador da República
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