|
Comumente ouvimos de funcionários do TSE, TREs, Cartórios Eleitorais e dos
fabricantes da Urna Eletrônica, diretamente ou pela imprensa, muitos argumentos
falaciosos contra as críticas que fazemos ao projeto da atual Urna Eletrônica.
Apesar de serem argumentos falsos a imprensa os tem repetido com
freqüência o que acaba por desenvolver no público leigo a falsa impressão
de que a Urna Eletrônica, da forma que foi projetada, é segura e livre de fraudes.
Vamos analisar alguns desses argumentos e mostrar onde falham.
|
- Falha que apontamos:
- A Urna Eletrônica apresenta falhas de projeto que a torna passível
de grandes fraudes até em eleições majoritárias.
- O argumento apresentado em defesa da urna:
- A urna é 100% segura!
- Argumento falso!
- É o próprio Secretário de Informática do TSE, Sr. Paulo
César Camarão, maior autoridade para analisar a segurança da urna, que admite
que a urna é fraudável. Depois de afirmar por mais de dois anos coisas como
(Estado de São Paulo, 29/07/98):
- "as urnas eletrônicas eliminam
totalmente as fraudes"
O Sr. Camarão finalmente admitiu (Folha de São Paulo, 23/09/98) que:
- "Quem tentar (fraudar a urna)
terá de subornar pelo menos uns 30"
Isto evidencia que a possibilidade de fraude existe e que a acusação não era
fútil. Infelizmente o repórter da Folha não teve a iniciativa de pedir ao Sr.
Camarão o nome destas 30 pessoas para verificar se realmente são apenas 30 ou menos.
|
|
- Falha que apontamos:
- A possibilidade de violação e desvio de votos, que a Urna Eletrônica apresenta,
inclui o TSE e seus contratados na lista dos possíveis fraudadores do voto.
- O argumento desesperado que é apresentado:
- Todos envolvidos no desenvolvimento da urna são honestos.
Se não dá para confiar neles é melhor acabar com a urna eletrônica.
- Errado!
- É perfeitamente possível utilizar a urna eletrônica para aumentar a
segurança do voto e a rapidez na apuração, sem se ficar dependendo da
honestidade de "30 pessoas".
- Se o número do eleitor não for oferecido à urna e se o voto for impresso
e mostrado ao eleitor as possibilidades de violação e de desvio de votos
por vicio na programação seriam eliminadas e o TSE e seus contratados
ficariam fora do rol de potenciais fraudadores da apuração.
|
|
Sobre a Inviolabilidade do Voto |
|
- Falha que apontamos:
- A digitação do número do eleitor num terminal CONECTADO
à urna, no momento de votar, abre brecha para a violação do voto.
- Falso argumento já apresentado:
- A digitação do número do eleitor é necessária para
identificá-lo, para se saber se ele está na seção certa e se ainda não
votou.
- Justificativa incorreta!
- A identificação do eleitor certamente é necessária e é
obrigatoriamente feita pela verificação do seu nome numa lista impressa,
de onde são destacados os comprovantes entregues ao eleitor,
o que torna a identificação eletrônica desnecessária e redundante.
- Mas o pior é que este argumento simplesmente não responde à
crítica, é falho por omissão pois não explica por que a
identificação do eleitor deva ser feita num terminal CONECTADO à urna.
|
|
- Falha que apontamos:
- A digitação do número do eleitor num terminal CONECTADO
à urna, no momento de votar, abre brecha para a violação do voto.
- Falso argumento já apresentado:
- A digitação do número do eleitor facilita o trabalho do mesário de
encontrar o nome do eleitor na lista impressa pois indica em que página está.
- Resposta omissa!
- Este argumento também é omisso pois não explica por que o terminal
de identificação deva estar CONECTADO à urna.
- Uma simples agenda de bolso, NÃO CONECTADA à urna,
resolveria este problema sem abrir brecha para a violação do voto.
|
- Falha que apontamos:
- A digitação do número do eleitor num terminal CONECTADO
à urna, no momento de votar, abre brecha para a violação do voto.
- Falso argumento já apresentado:
- A digitação do número do eleitor é necessária para
liberar a urna para receber o próximo voto.
- Mentira pura e deslavada!
- Para liberar a urna para o próximo voto bastaria um único botão com esta
função ou a digitação de uma outra senha qualquer, que não o
número do eleitor.
|
|
- Falha que apontamos:
- A digitação do número do eleitor num terminal CONECTADO
à urna, no momento de votar, abre brecha para a violação do voto.
- Falso argumento já apresentado:
- A liberação da urna por um único botão tornaria muito fácil
um mesário desonesto liberar a urna para votar em nome dos eleitores
que faltaram.
- Resposta incompleta!
- Este argumento dá uma razão para haver um teclado conectado à urna,
mas não responde por que se deve digitar o número do eleitor nele.
- Tudo bem que exista um teclado onde o mesário tenha que digitar
uma longa senha para liberar a urna, mas nunca que esta senha seja o próprio
número do eleitor, para não abrir brecha para a violação do voto.
|
- Falha que apontamos:
- A digitação do número do eleitor num terminal CONECTADO
à urna, no momento de votar, abre brecha para a violação do voto.
- Falso argumento apresentado por um Juiz de Zona Eleitoral:
- Os votos são eletronicamente embaralhados dentro da urna.
- Reveladora falácia!
- Caso os votos estejam sendo embaralhados significa que eles estão
sendo guardados em separado!
- Acontece que para efeito de apuração dos votos NÃO EXISTE NECESSIDADE
de se guardar os votos individualmente, apenas os totais acumulados de cada candidato
deveriam ser guardados na memória da urna.
- Guardar os votos em separado é uma ação que só é
necessária se quizermos identificar o voto de cada eleitor ao associa-lo ao número do
eleitor que também foi digitado sem haver necessidade.
- O argumento da existência do embaralhamento acaba por reforçar a suspeita
de que o programa da urna pode identificar os votos!
|
|
- Falha que apontamos:
- A digitação do número do eleitor num terminal CONECTADO
à urna, no momento de votar, abre brecha para a violação do voto.
- Falso argumento já apresentado:
- A identificação do voto não ocorre, eu garanto isso.
- Falsa garantia!
- Esta é a falsa garantia verbal muito usada quando o defensor do projeto da urna
fica sem argumento. É falsa pois a pessoa sempre se recusa a assinar um documento
público dando esta garantia e, se assinasse, não teria bens materiais para garantir
eventuais indenizações a todos eleitores.
- A garantia de segurança do voto não deve nunca depender do
"fio do bigode" de ninguém. O rito do voto secreto com apuração
conferível foi criado e desenvolvido durante 200 anos (desde a Revolução Francesa)
para se ter uma eleição justa que independa de uma garantia pessoal.
|
- Falha que apontamos:
- A digitação do número do eleitor num terminal CONECTADO
à urna, no momento de votar, abre brecha para a violação do voto.
- Falso argumento já apresentado:
- Os partidos políticos puderam conferir o programa-fonte da urna e
verificar que a identificação do voto não está programada.
- Engano!
- Conferir o programa-fonte não resolve o problema pois não é ele que
será executado pela urna.
- O código em assembler que efetivamente estará carregado na urna é que
deveria ser analisado, mas o trabalho de analisar o seu código completo é muito
extenso, inviável na prática e não foi feito por ninguém externo ao TSE.
|
|
- Falha que apontamos:
- A digitação do número do eleitor num terminal CONECTADO
à urna, no momento de votar, abre brecha para a violação do voto.
- Falso argumento já apresentado:
- Testes e auditoria externa garantem que a identificação do voto não ocorre.
- Mentira!
- Nenhum teste está sendo feito para verificar se a violação do voto ocorre!
Os testes que são feitos simulam votações para tentar verificar se
há desvio de votos.
- Nem sequer é possível "bolar um teste para detectar se a urna
está programada para identificar votos. Todos que me apresentaram este argumento
falharam em apresentar como seria feito tal teste de forma confiável.
|
Sobre o Desvio de Votos |
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- O eleitor pode conferir o seu voto na tela da urna.
- Muita ingenuidade!
- Este argumento é de um primarismo tamanho que é de surpreender
que ainda seja utilizado. Num computador o que se vê na tela não é
necessariamente igual ao que se grava como voto dado e, nem de longe,
serve de garantia de que o voto não foi computado para outro candidato.
|
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- O voto impresso foi eliminado na urna de 1998 por que a impressora
era o que mais apresentava defeito e travava a urna utilizada em 1996.
- Resposta omissa!
- Este argumento não responde ao problema apresentado, mostra apenas
que a qualidade da impressora deveria ser melhorada ou que deveria ser possível
sua substituição. Não explica por que eliminar o voto impresso e conferido,
que é a única maneira de se recontar os votos numa urna suspeita.
- Na urna de 1996 o voto era impresso mas não era apresentado à conferência
do eleitor, o que resultava no mesmo problema. Além disso este argumento
é estranho pois se eliminou o voto impresso mas não se eliminou a impressora (que
continua sendo utilizada para imprimir a zerésima e os resultados da apuração)!
|
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- Se um voto impresso for apresentado ao eleitor este pode alegar
que está errado e acusar a urna de estar fraudando.
- Verdadeiro Absurdo!
- Este argumento é um absurdo pois quer tirar do eleitor a possibilidade
de conferir o próprio voto, instituindo o verdadeiro "voto às cegas".
Se um eleitor disser que seu voto impresso está errado (por erro seu ou da máquina)
deve ter direito de refazê-lo. Por exemplo, o voto impresso é mostrado ao eleitor
num visor e só depois de uma confirmação final o voto seria processado.
|
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- Se um voto impresso for apresentado ao eleitor este vai demorar a
conferi-lo e vai atrasar a votação.
- Tergiversação!
- Este argumento, além de um absurdo pelo mesmo motivo acima
(impor o "voto as cegas"), é mentiroso. Diminuir o tempo de votação
nunca foi o objetivo da Urna Eletrônica, tanto que o horário de votação
(das 8:00 as 17:00 h) não foi alterado e foi eliminada a possibilidade de dois ou
mais eleitores votarem ao mesmo tempo, como ocorria no sistema tradicional.
- O mal projeto da urna eletrônica faz com que eleitores "marcha-lenta"
segurem todo os outros. As filas mais longas e o atraso da votação que resulta da
existência de uma única urna por seção é causado por um erro de
projeto da urna (aquela desnecessária digitação do número do eleitor) e
não por que o voto seria conferido pelo eleitor.
|
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- Se um voto impresso for apresentado ao eleitor este poderá rasurá-lo
e complicar a apuração.
- Alvo errado!
- Este é argumento para se pensar em mostrar o voto impresso ao eleitor
através de um visor fechado. Não é argumento para se eliminar o voto impresso.
|
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- A zerésima garante que a urna estava vazia no início da votação.
- Mentira pura e simples!
- A impressão da zerésima devidamente zerada não garante que a
urna não vá desviar votos depois.
- Não garante nem mesmo que o resultado daquela urna já não esteja pronto
e gravado dentro da urna desde o momento em foi lacrada!
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- O desvio de votos não ocorre, eu garanto isso.
- Falsa garantia!
- Como já foi dito acima, esta é a falsa garantia verbal. O rito do voto secreto
com apuração conferível foi inventado para se fazer uma eleição
justa que independa de uma garantia pessoal.
|
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- Os partidos políticos puderam conferir o programa-fonte da urna
e verificar que o desvio de votos não está programado.
- Engano!
- Também como dito anteriormente, conferir o programa-fonte não
resolve o problema pois não é ele que será executado pela urna.
|
- Falha que apontamos:
- A não apresentação do voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita
a recontagem das urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
- Falso argumento já apresentado:
- Testes e auditoria externa garantem que o desvio de votos não ocorre.
- Argumento discutível!
- Os testes que o TSE permite realizar apenas em algumas urnas são estatísticos
e não exatos (tanto na escolha das urnas quanto no próprio teste em si) e visam
validar toda a apuração a priori!
- Na urna eletrônica foi eliminada a possibilidade de recontagem dos votos,
que é uma das condições necessárias no rito do voto seguro. Estes testes
não substituem a recontagem dos votos como garantia real, principalmente por que são
feitos sob um regime especial de teste (com um disquete de liberação) e não com
a urna em regime de operação normal.
|
|
O presente artigo está disponível p/ download
(em Word7, .ZIP, 18 Kb) |