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Os partidos políticos têm me surpreendido pela ingenuidade com que vêm
abordando a questão de segurança do voto na urna eletrônica.
Logo após a apuração do 1o turno no Paraná,
um grande partido político entrou com recurso no TRE com um pedido de perícia
nas urnas eletrônicas utilizadas em Curitiba, solicitando um exame da memória
das urnas para verificar se houve falha técnica ou manipulação do programa
para alterar o resultado da votação.
Este pedido de perícia mostra um entendimento muito pequeno sobre segurança
de dados em computadores.
Um programa fraudulento "que se preze" pode perfeitamente
se apagar da memória depois de ter feito o seu serviço. Antes mesmo da
votação ter se encerrado a urna já estaria perfeitamente limpa e
sem vestígios de fraude!
Uma análise a posteriori da urna é tão inútil
quanto foram inúteis os demais procedimentos de segurança AVALIZADOS até
agora por todos os partidos.
O TSE e os projetistas da urna, contrariando os ritos de segurança numa democracia,
eliminaram a possibilidade de recontagem dos votos de urna eletrônica e abriram assim uma porta
para a grande fraude (aquela que pode desviar votos de eleição majoritária
sem deixar rastros) que não existia no sistema tradicional de eleição.
Recentemente o Sr. Paulo Cézar Camarão, Secretário de Informática
do TSE, admitiu isso publicamente.
Para dar uma cara de legalidade a esse sistema completamente furado na sua segurança
criou-se um sistema de validação a priori da
apuração que tem aspectos que lembram uma farsa teatral.
Nesta farsa coube aos partidos políticos desempenharem o papel de auditores externos e
avalistas do sistema.
Os partidos políticos, como inocentes úteis (ou seria incompetentes úteis?),
cumpriram o seu papel direitinho.
Os partidos concordaram com a proposta do TSE e aceitaram como válidos dois
procedimentos totalmente inúteis na garantia de idoneidade da votação, a saber:
- aceitaram analisar apenas os programas-fonte do parte do sistema deixando de analisar todo o software básico (sistema operacional) e software de segurança (feito pela ABIN);
- aceitaram considerar como válido um teste onde a urna a ser testada era preparada
por um disquete especial.
Tais procedimentos não servem para garantir nada,
pois possuem MUITAS falhas:
- O programa-fonte não é o que vai ser carregado no computador
- Um código fraudulento poderia ser adicionado antes, durante
ou depois do programa-fonte ser preparado para a carga (compilado)
- Não se sabe se o programa que é carregado na urna foi gerado do
fonte analisado e aprovado
- Do programa-fonte é gerado apenas uma pequena parte do
código contido na urna
- No prazo de cinco dias concedido aos partidos é
humanamente impossível analisar o código compilado completo
- Um vício de funcionamento pode ser introduzido junto com os dados
(nomes dos candidatos, eleitores, etc)
- O disquete que é inserido na urna testada cria uma "condição especial
de teste" que invalida completamente o teste como garantia de idoneidade
- O TSE não permitiu a auditoria em urna em "condição normal de
operação"
- A regulamentação da lei eleitoral, feita pelo próprio TSE,
permite aos partidos examinarem os programas do "subsistema de
totalização dos resultados" mas não diz nada com
relação ao "subsistema de apuração",
ou seja, da urna eletrônica
(resolução 20.103 do TSE, art. 51, parag. 1, 3 e 5).
Como já disse, analisar o conteúdo das urnas DEPOIS da eleição
também é tão inútil quanto analisar o programa-fonte e auditar urnas
preparadas para teste.
Depois de muito debate pela Internet, no
Fórum Voto-eletrônico, chegou-se a
conclusão que a única solução
que pode dar garantia aos partidos políticos contra o tipo de fraude admitida pelo
Sr. Camarão é que O VOTO SEJA IMPRESSO (como era na urna de 1996) e
QUE SEJA MOSTRADO AO ELEITOR (o que não era feito na urna de 1996).
Fora disto, testes inócuos, análises parciais, auditorias incompetentes e
perícias posteriores não servem para garantir a ninguém de que esta urna
eletrônica é segura.
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